"O Tribunal Superior do Trabalho decidiu - por 17 votos a 7 - que o chamado "jus postulandi", previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a empregados e empregadores reclamar perante à Justiça do Trabalho desacompanhados de um advogado, não pode ser aplicado quando da apresentação de recursos de revista ou agravo de instrumento para o TST."
Leia mais em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1971685/vitoria-expressiva-da-oab-no-tst-acaba-com-a-busca-da-justica-sem-advogado
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Parabéns à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela vitória no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a luta ainda não acabou. Agora, precisamos trabalhar duro no sentido de extinguirmos completamente o jus postulandi dos trabalhadores nas instâncias inferiores, valorizando o trabalho da classe dos advogados e garantindo efetividade de Justiça. O art. 791 da CLT que prevê que "Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final", a nosso ver, em que pesem as opiniões divergentes, não foi recepcionado pela nossa Carta Magna. E isso se dá pelo fato de a Constituição de 1988, no art. 133, prever que o advogado é "indispensável à administração da Justiça", configurando-se como elemento imprescindível no exercício da jurisdição, devendo aquele artigo ser revogado, já que viola preceito fundamental.
Paralelamente a isso, deve a OAB direcionar seus esforços políticos ao nosso governo de modo que este promova um efetivo acesso à Defensoria Pública pela população brasileira, porquanto aquela é "instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados" (art. 134 da Constituição de 1988).
A Ordem tem o dever moral para com este país de lutar para estender a todos a garantia de que os interesses de cada cidadão brasileiro, do início ao fim do processo, será defendido de forma técnica e com qualidade, independentemente da condição social de quem esteja clamando por representação. E, portanto, não basta avocar para a classe dos advogados a prerrogativa de postular em juízo, mas deverá brigar perenemente para que aqueles que não possam pagar pelos serviços advocatícios tenham um defensor público que lhes respalde os seus interesses.
Um forte abraço.
Paralelamente a isso, deve a OAB direcionar seus esforços políticos ao nosso governo de modo que este promova um efetivo acesso à Defensoria Pública pela população brasileira, porquanto aquela é "instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados" (art. 134 da Constituição de 1988).
A Ordem tem o dever moral para com este país de lutar para estender a todos a garantia de que os interesses de cada cidadão brasileiro, do início ao fim do processo, será defendido de forma técnica e com qualidade, independentemente da condição social de quem esteja clamando por representação. E, portanto, não basta avocar para a classe dos advogados a prerrogativa de postular em juízo, mas deverá brigar perenemente para que aqueles que não possam pagar pelos serviços advocatícios tenham um defensor público que lhes respalde os seus interesses.
Um forte abraço.
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